Terça-feira, 26 de Agosto de 2008

PR aprova Lei de Segurança Interna

Diploma vai criar cargo polémico

Decreto contestado pela oposição passou pelo crivo do Presidente da República. Lei foi aprovada na AR, com a abstenção dos sociais-democratas e de um deputado socialista

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, promulgou ontem as Leis de Segurança Interna e de Organização de Investigação Criminal, confirmou à agência Lusa fonte da Presidência da República. As propostas de Lei de Segurança Interna e de Lei de Organização de Investigação Criminal «foram aprovadas na generalidade em 27 de Setembro de 2007, pelo Conselho de Ministros» e, a 8 de Maio de 2008, foram aprovadas na Assembleia da República, pela maioria parlamentar socialista, com a abstenção dos sociais-democratas e do deputado socialista Manuel Alegre.
Em relação à nova redacção da Lei da Segurança Interna, a nomeação do secretário-geral de Segurança Interna - cargo ainda não ocupado e que irá funcionar na dependência directa do primeiro-ministro - passa a ser antecedida de audição no Parlamento. As suas funções, que incluíam a coordenação das forças policiais, passam agora a ser delimitadas a situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.
Também a resolução de situações de uso de armas em casos que ponham em risco a vida de várias pessoas, o recurso a explosivos e outras substâncias letais, além da tomada de reféns, fica igualmente sob coordenação daquele secretário-geral, com equivalência a secretário de Estado. No caso de ataques terroristas ou catástrofes, a actuação do secretário-geral é determinada pelo primeiro-ministro após ser informado o Presidente da República.
No diploma que altera as regras da Organização da Investigação Criminal é estabelecido que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) passe a ficar com competências para investigar crimes de associação ao auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas, bem como de falsificação de documentos de identificação com aquele objectivo. As propostas do Governo aprovadas no parlamento e de acordo com a nova legislação, os crimes de prevaricação e abuso de poderes praticados por titulares de cargos políticos vão passar a ser investigados unicamente pela Polícia Judiciária (PJ).
Os ministros da Administração Interna e da Justiça garantiram no parlamento que o secretário-geral não vai ter poderes concentracionários, nem poderá aceder a processos-crime ou emitir directivas ou ordens sobre tais casos. Ainda segundo o ministro da Administração Interna, a Lei de Segurança Interna «reflecte um balanço entre liberdade e segurança, permitindo uma repressão mais eficaz» à criminalidade. Também o ministro da Justiça, Alberto Costa, explicou que, com objectivos de eficácia e economia, se decidiu atribuir ao secretário-geral de Segurança Interna «a missão de velar pela coordenação, cooperação e efectividade da partilha de informações entre órgãos de polícia criminal».
Por seu lado, o procurador geral da Repúbica, Pinto Monteiro, em relação à Lei de Organização da Investigação Criminal, foi peremptório em afirmar que esta devia contemplar a fiscalização do Ministério Público aos órgãos de polícia criminal, como a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Juízes criticam as leis promulgadas por Cavaco Silva

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses critica as Leis de Organização e Investigação Criminal e de Segurança Interna mas não comenta a sua promulgação pelo Presidente da Republica, afirmou à Lusa o presidente daquela organização. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses entende que «pode ser colocada em causa a autonomia do Ministério Público», afirmou à agência Lusa o representante da organização, António Martins.
O magistrado explicou que com a aprovação destas leis «o executivo político pode ter acesso a informações constantes em processos de investigação criminal», dando como exemplo, escutas telefónicas, informação bancária, informações das forças e serviços de segurança além de dados considerados classificados.
O juiz entende que a criação do cargo de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna representa um «excesso de concentração de poderes, num Estado de direito». António Martins afirmou ainda que «o princípio de interdependência de poderes pode estar em causa» e que é um «risco grande, os poderes delegados», pelo primeiro-ministro, na figura do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.
Por seu lado, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público «não se pronuncia sobre a promulgação das Leis», afirmou hoje à agência Lusa o representante da organização, António Cluny. «Não compete ao Sindicato pronunciar-se sobre as decisões do Presidente da República», disse Cluny, adiantando que «não irá emitir qualquer opinião sobre a decisão de promulgação».
António Cluny, referiu no entanto, que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público mantém uma «opinião crítica sobre a Lei de Organização e Investigação Criminal». No seu entender, esta lei «introduz confusão na articulação do sistema» e as leis hoje promulgadas «condicionam o Ministério Público».

PS satisfeito com PR

Entretanto, o PS manifestou-se satisfeito com a promulgação pelo Presidente da República das Leis de Segurança Interna e de Organização de Investigação Criminal, considerando-as «importantes» no combate ao crime, escreve a Lusa. «Sentimos satisfação por esse facto. Trata-se de leis importantes de luta contra o crime», afirmou o porta-voz do PS, Vitalino Canas, numa curta declaração telefónica à Agência Lusa.
Já o Bloco de Esquerda criticou a promulgação pelo Presidente da República, considerando-as «negativas» para a Democracia e cidadãos.
Em declarações telefónicas à Agência Lusa, a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto sustentou que a Lei de Segurança Interna «é má e perigosa para o Estado de Direito e democrático», já que «concentra todos os poderes na figura do secretário-geral, que depende directamente do poder político».
Quanto à Lei de Organização de Investigação Criminal, a deputada apontou «as medidas especiais da polícia», nomeadamente buscas em viaturas, que «só são validadas» posteriormente «por um juiz», pelo que «têm implicações nos direitos das pessoas».

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